O PADRE AMARO DO BRASIL
- SRamalho
- 25 de jan. de 2022
- 5 min de leitura
Este texto eu comecei a escrever no dia 08 de setembro, mas por questões de outras demandas e por motivos de trabalho, acabei deixando-o parado e só hoje 25 de janeiro de 2022 tive a oportunidade de terminá-lo.
Ele começa no dia 07 de setembro de 2021, onde tivemos, infelizmente, uma comemoração do patriotismo às avessas.
Ao invés de vermos nossos bravos militares e seus armamentos, escolas, clubes e algumas agremiações desfilando pelas principais ruas do Brasil, vimos o chefe da Nação cometer uma série de infrações, para não dizer crimes, a saber os que julgo mais graves.
Primeiro foi entregar bem público a terceiro não credenciado para tal, no caso o ex-piloto Nelson Piquet pilotar um veículo oficial da Presidência da República para que o nosso exemplo maior pudesse desfilar pelo entorno do Eixo Monumental em Brasília.
Já imaginou um policial entregar a viatura para um amigo dirigir? Ou ainda, qualquer que seja um gestor ou servidor público confiar a repartição a qual é responsável a um terceiro inabilitado para tal?
Se tais casos acima ocorrer, pode ter certeza que o servidor responderá um procedimento administrativo e incorrerá na inabilitação e perda do cargo, pois assim manda nossa normatização administrativa.
Pois no caso do Rolls Royce Presidencial, eu entendo ser mais grave, pois o Presidente da República é o exemplo maior que deveríamos seguir e este toma uma atitude em que demonstra não saber nada da administração dos bens públicos, confiando a um terceiro que é seu amigo.
A entrega do bem público a terceiro que não preenche os requisitos de admissibilidade que é a aprovação em concurso público ou nomeação para cargo de confiança, o que não é o caso em comento, é um dos delitos administrativos dos mais grave para um servidor público, e, nosso presidente, assim como todo que exerce carco público e político, são servidores públicos.
Alguém poderia dizer que “ele é o Presidente da República e que pode delegar tal atribuição a qualquer um”; mas não é bem assim.
Nesse contexto, há no mínimo o crime de peculato do Art. 312, do Código Penal que todo professor de Direito Administrativo usa como exemplo o fato de servidor público utilizar carro da repartição como sendo seu; e foi isso que aconteceu no dia 07 de setembro, quando o presidente confiou carro oficial a terceiro não habilitado para o serviço público, onde ele se valeu do seu cargo para entregar o volante de um veículo oficial para um amigo pessoal.
Neste mesmo sentido, em 10 de dezembro de 2020, o mesmo presidente foi inaugurar um treco da ponte Guaíba no Rio Grande do Sul e lá se apoderou de um Camaro da Polícia Rodoviária Federal e conduziu o mesmo em via pública, ou seja, mais uma vez ele se apoderou de um bem público para se locomover no trajeto, se exibindo para repórteres e câmeras de TV’s e de fotógrafos.
O mesmo aconteceu no dia 16 de dezembro de 2021 quando ele fez uso de uma Lamborghini da Polícia Federal de Brasília e da mesma forma dirigiu um veículo oficial não habilitado para tal.
Lembrando que em ambos os casos, nas imagens de TV e jornal se percebe claramente que ele não usava o cinto de segurança, cometendo infração gravíssima uma vez que nenhum servidor, seja ele policial ou não, estão imunes de usar cinto de segurança nos veículos oficiais.
Segundo e isso ele já faz toda semana ou todos os dias que sai em público é não obedecer às medidas e ordens sanitárias do uso da máscara de proteção, tendo inclusive já sido multado várias vezes em estados como São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais; isso, mostra total desrespeito com as normas legais que são emanadas pelos Estados.
Em abril de 2019 na cidade de São Paulo ele transitou pela cidade pilotando uma moto com o capacete preso a sua testa, fato que constitui infração gravíssima com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); neste caso tinha o agravante que o carona de sua moto estava com a viseira aberta, acarretando mais 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta oito centavos).
Um cidadão comum circulando com o capacete assim e seu carona com viseira aberta, terá sua habilitação apreendida, assim como sua moto recolhida ao pátio do respectivo Detran e a depender de qual seja o Detran, além das multas aplicadas, ele ainda terá que arcar com a taxa de reboque da sua moto, esta variando entre R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Outro caso foi no dia 07 de maio de 2021, quando ele e o amigo, dono da Havan, passearam de moto, sem o uso do capacete, mais uma vez infração gravíssima.
Após estes “esquecimentos” da legislação de trânsito no Brasil, a qual todos brasileiro é obrigado a seguir, ele passou a usar um capacete nas motociatas, mas o capacete usado por ele não obedece ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que o capacete permitido tem que ser todo fechado, ou, se aberto, que este tenha proteção lateral na cabeça e seja portador de viseira frontal; o usado por ele é um capacete liberado para a prática esportiva, mais precisamente para skatistas.
Por fim, ele ainda pilotou um moto em 12 de julho de 2021 com a placa da mesma coberta.
Cada uma dessas infrações varia de 4 a 7 pontos na carteira e multas entre R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavo) a R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Só nestes passeios de motos, ele já teria somado mais de 40 pontos na carteira e multas de mais de R$ 1.512,00 (hum mil e quinhentos e doze reais).
Com essa pontuação, já é suficiente para qualquer cidadão ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensas por um ano, e só podendo readquiri-la após passar por cursos de reciclagem automotiva oferecidos pelos Detrans.
Outro quesito relacionado a seus passeios de moto pelas cidades do Brasil é o quanto já se gastou, segundo veículos de imprensa, já teria disso gasto um montante de 5 milhões de reais de dinheiro dos cofres públicos, dinheiro este que sai do bolso do cidadão, alguns dos quais o chamam de “mito” e não percebem que o referido “mito” faz com dinheiro público, respeito às instituições e exemplo que ele jurou dá para todos os brasileiros quando assumiu a Presidência da República.
Para mim, o Presidente da República, autoridade máxima de qualquer país tem que dá o exemplo para todos os seus cidadãos, fato que não acontece em nosso país; e seus arroubos do nosso mandatário tem que ser considerado crimes graves, assim como também vão de encontro a boa moral e aos bons costumes.
Tal situação, eu só posso comparar suas práticas à grande obra de Eça de Queiróz, “O Crime do Padre Amaro”.
Para quem não conhece ou não lembra, a referida Obra se passa em fins do século XVIII e início do século XIX.
O Padre Amaro fora designado para uma paróquia na cidade de Leiria em Portugal, e, lá começa a flertar e se envolver amorosamente com uma jovem de 24 anos que era noiva, e, o romance evolui tanto que a jovem engravida do padre e este a manda para o interior para que ninguém descubra a suposta gravidez, e, para surpresa de todos o filho dela desaparece e passam a dizer que o Padre Amaro havia mandado matar a criança para encobrir seu romance; sendo isso uma vergonha para a época.
Aqui no Brasil, temos o nosso “padre Amaro” governando o país, a jovem comprometida é nossa nação e a criança somos nós cidadãos que morremos a cada dia com as práticas do nosso padre Amaro.
Da mesma forma, nosso presidente tem práticas totalmente fora da legalidade, dando péssimo exemplo para os demais brasileiros, e mais grave ainda para quem faz campanha defendendo a “PÁTRIA E A FAMÍLIA”.
Se vivo fosse e se tivesse existido de verdade, tenho certeza que o Padre Amaro teria certeza que seu crime foi de menor relevância, se comparado aos do nosso presidente.
José Salatiel Cordeiro Ramalho
Bacharel em Direito e em História com Pós-Graduação em História do Brasil
Gr.˙. 17
25 de janeiro de 2022
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